Estatuto da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – Regional Espírito Santo (SBOT-ES)
Capítulo I
Título, Finalidade, sede e organização.
Art.1° - A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – Regional ES, (SBOT-ES), fundada em 02 de junho de 1995, com sede situada na rua Abiail do Amaral Carneiro, 191 – Salas 607/608 – Ed. Arábica- Enseada do Suá – Cep 29055-220 – Vitória-ES, é uma associação científica sem fins lucrativos e entidade representativa constituída por número ilimitado de médicos, especializados em Ortopedia e Traumatologia, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, credo religioso ou político, admitidos na forma deste Estatuto, gerida pelo seu estatuto social e pelos seus regimentos e com o prazo indeterminado.
Art. 2° - São finalidades da associação:
Parágrafo 1° - Congregar médicos que atuam em Ortopedia e Traumatologia, e prestigiar direitos dos que exercem a atividade.
Parágrafo 2° - Contribuir para melhor solução dos problemas médico-profissionais na especialidade de Ortopedia e Traumatologia.
Parágrafo 3° - Fornecer meios de atualização permanente aos profissionais interessados na especialidade de Ortopedia e Traumatologia.
Art. 3° - Para consecução de seus objetivos a associação:
Parágrafo 1° - Promoverá reuniões, jornadas e congressos periódicos.
Parágrafo 2° - Criará meios de divulgação e comunicação, para a solução das questões médico-sociais e a científicas.
Parágrafo 3° - Cultivar a memória e prestar homenagem aos especialistas nacionais e estrangeiros que mereçam o reconhecimento da classe.
Art. 4° - São órgãos dirigentes da Associação: a assembléia geral, a comissão executiva e a diretoria.
Parágrafo único – São órgãos auxiliares de direção da associação: as comissões constantes nesses Estatuto e no Regimento Geral e o Conselho Fiscal Capítulo II. Dos sócios.
Art. 5° - São membros natos da associação os profissionais membros da SBOT, que desejarem ingressar na SBOT-ES.
Art. 6° - A admissão de novos sócios compete à comissão executiva.
Art. 7° - São condições de admissão:
Parágrafo 1° - Solicitação escrita ao Presidente da Comissão Executiva da SBOT-ES.
Parágrafo 2° - Comprovação da atividade profissional.
Parágrafo 3° - Ter o referendo da Comissão Executiva da SBOT-ES.
Art. 8° - São deveres:Parágrafo 1° - Pagar a anuidade determinada pela Comissão Executiva.
Parágrafo 2° - Comparecer regularmente às reuniões da SBOT-ES e aos congressos da SBOT.
Parágrafo 3° - Desempenhar as funções nas comissões para as quais for designado.
Art. 9° - São direitos:
1°) – Dos sócios quites com a tesouraria:
Parágrafo 1° - Participar dos eventos, jornadas e congressos da SBOT-ES.
Parágrafo 2° - Receber as divulgações e publicações da SBOT-ES.
Parágrafo 3° - Utilizar-se dos serviços mantidos pela SBOT-ES.
Parágrafo 4° - Votar e ser votado para os cargos de direção conforme os critérios deste estatuto.
2°) – Ficar isento do pagamento da anuidade à associação:
Parágrafo 1° - De acordo com os critérios do Regimento Geral.
Parágrafo 2° - Desde que esteja incapacitado por doença, para o exercício da especialidade, a critério da comissão executiva.
Art. 10 - Será excluído do quadro social o sócio, cuja conduta cause dano moral à classe, como a infração grave à ética médica.
Parágrafo 1° - A denúncia contra o sócio deverá ser documentada e entregue ao 1° secretário e por este encaminhado à primeira reunião da Comissão de Ética, Defesa Profissional e Honorários Médicos, a qual caberá julgar-se procedente ou não a denúncia, marcará uma sessão específica para apreciá-la, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 2° - O documento terá ampla liberdade de defesa, assegurada igualmente ao seu advogado ou representante à sessão constante do parágrafo anterior.
Parágrafo 3° - O sócio considerado culpado, por infrigência aos preceitos éticos, será denunciado ao Conselho Regional de Medicina e submetido às penalidades previstas no capítulo deste artigo, da comissão executiva.
Parágrafo 4° - As decisões contra o sócio determinadas nesta sessão, serão tomadas por votação da comissão executiva com maioria de 2/3 dos membros presentes à reunião.
Capítulo III.
Dos órgãos dirigentes:
A – Assembléia geral.
Art. 11 - A assembléia geral é o órgão da associação, nos limites da lei e deste estatuto, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes.
Parágrafo único – A assembléia geral é constituída por todos os sócios, porém caberá apenas a Membros Titulares da SBOT
ser votado para os cargos previstos pela SBOT-ES, e, deliberarem sobre assuntos que interfiram nas diretrizes deste.
Art. 12 - A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á no mínimo uma vez por ano, e funcionará com qualquer número de sócios, sendo as suas decisões tomadas pelo voto da maioria dos sócios presentes, salvo as situações prescritas neste estatuto.Parágrafo Único - A convocação para realização das assembléias, em qualquer caso, será feita pela Diretoria ou, conforme a lei, a pedido formulado e assinado por no mínimo 1/5 dos associados, sempre com antecedência de 15 (quinze) dias da data fixada a reunião,determinando-se dia, hora, local e assunto da convocação, e será publicado no mínimo em um dia de semana de um jornal de grande circulação do Estado do Espírito Santo, assim como, notificado a cada sócio por carta, telegrama ou e-mail.
Art. 13 - A Assembléia Geral Ordinária tratará dos assuntos seguintes:
- Leitura, discussão e aprovação da Ata da última assembléia;
- Expediente;
- Leitura do relatório do 1°secretário;
- Balancete do Tesoureiro e parecer do Conselho fiscal;
- Assuntos gerais;
- Eleição da nova diretoria, do 2° Vice Presidente, do Conselho Fiscal
e Delegados, de acordo com o regimento eleitoral e o Estatuto.
Art. 14 - Deverá ser convocada uma assembléia extraordinária específica em caso de reforma estatutária, dissolução da associação e, também, de perda de mandato.
Parágrafo 1° - O estatuto poderá ser modificado se for preservada a consonância com o estatuto da SBOT.
Parágrafo 2° - Em caso de dissolução da Associação o seu patrimônio social se reverterá em benefício da Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT).
Art. 15 - Da convocação e do quorum da AGE:
Parágrafo 1° A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá ser convocada pelo presidente e por no mínimo 1/5 dos sócios.
Parágrafo 2° - A Assembléia Extraordinária somente poderá deliberar em primeira convocação com a presença do 2/3 dos sócios, em segunda convocação com a maioria dos sócios e em terceira convocação com qualquer número de sócios presentes.
Parágrafo 3° - Ausentes o presidente e seus substitutos legais, assumirá a presidência da Assembléia o sócio mais antigo da comissão executiva, que estiver presente e de conformidade com este estatuto. B- Comissão Executiva.
Art. 16 - A comissão Executiva será a autoridade administrativa incumbida de superintender as atividades das SBOT-ES, fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Geral e demais regimentos existentes e será constituída dos seguintes membros:
Parágrafo 1° - O presidente anterior.
Parágrafo 2° - Todos os membros da diretoria prevista pela SBOT para as regionais.
Parágrafo 3° - O presidente do conselho fiscal ou seu representante.
Parágrafo 4° - Os presidentes das comissões permanentes na forma deste estatuto.
Art.
17 - A Comissão Executiva se reunirá por convocação do presidente, por
proposta de 1/3 de seus membros e funcionará com qualquer número de
membros, sendo suas decisões formadas por votação da maioria simples
dos presentes.
Parágrafo Único - Haverá, pelo menos, uma reunião por ano.
Art. 18 - São atribuições da comissão executiva.
Parágrafo 1° - Regulamentar o estatuto.
Parágrafo 2° - Resolver sobre os casos omissos ou duvidosos, esses “ad referendum” da assembléia geral.
Parágrafo 3° - Admitir os candidatos ao quadro social.
Parágrafo 4° - Decidir sobre a suspensão de sócios atrasados em suas contribuições, aplicar as punições aos sócios inclusos no artigo 10, bem como defender os legítimos interesses profissionais dos médicos, que exercem a atividade de Ortopedia e Traumatologia.
Parágrafo 5° - Votar a indicação dos membros de Comissões Especiais, por proposta do presidente.
Parágrafo 6° - Instituir e regulamentar a concessão de prêmios para os melhores trabalhos sobre a especialidade.
Parágrafo 7° - Orientar os assuntos financeiros da associação e proceder à tomada de contas do tesoureiro.
Parágrafo 8° - Pode convocar qualquer membro da SBOT-ES para participar de suas reuniões.
C – Diretoria
Art. 19 - A diretoria se compõe de: Presidente, 1°Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, sendo eleito de acordo com o regimento eleitoral.
Parágrafo 1° - O presidente e sua diretoria composta de 1°Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro serão eleitos 02 anos antes do seu mandato e sob a denominação de 2° Vice-Presidente e, passando automaticamente ao cargos de 1° Vice-Presidente e Presidente, nos anos subseqüentes.
Parágrafo 2° - A apresentação dos candidatos ao cargo do 2° vice-presidente e sua diretoria far-se-á ao 1° Secretário, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para a eleição.
Parágrafo 3° - A associação não remunera os membros de sua diretoria, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, de nenhuma forma.
Parágrafo 4° - É permitido o voto por correspondência ao membro titular em dias com as suas anuidades devendo os votos ser encaminhados a SBOT-ES até 15 dias antes da data marcada para a eleição.
Art. 20 - A diretoria se reunirá na sede social, quando convocada pelo presidente.
Parágrafo único – O presidente decidirá “ad referendum” da diretoria outro local pré-estabelecido para as reuniões.
Art. 21 - Vaga a presidência, o 1° vice-presidente completará o mandato.
Art. 22 - O presidente é o representante legal da associação ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente e terá as seguintes atribuições:
Parágrafo 1° - Presidir as reuniões da diretoria, da comissão executiva e as assembléias gerais.
Parágrafo 2° - Convocar extraordinariamente Assembléias Gerais.
Parágrafo 3° - Administrar os bens e o patrimônio da associação, de acordo com as deliberações da comissão executiva.
Parágrafo 4° - Dar execução os bens e o patrimônio da associação, de acordo com as deliberações da comissão executiva.
Parágrafo 5° - Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Parágrafo 6° - Admitir e dispensar funcionários.
Parágrafo 7° - Adquirir ou alienar imóveis, com prévia anuência da comissão executiva.
Parágrafo 8° - Apresentar à assembléia geral uma exposição das atividades durante o seu mandato.
Parágrafo 9° - Tomar as providências administrativas que não tenham sido previstas neste estatuto.
Parágrafo 10° - Delegar poderes a um dos membros da comissão executiva para substituí-lo temporariamente, quando impedido de comparecer às reuniões da referida comissão e se estiver impedido o 1° e 2° vice-presidente.
Parágrafo 11° - Designar membros das comissões especiais, homologados pela comissão executiva.
Parágrafo 12° - Propor à comissão executiva os membros das comissões permanentes.
Parágrafo 13° - Apresentar ao secretário geral da SBOT, relatório anual das atividades da SBOT-ES
Art. 23 - Compete ao 1° Vice-Presidente:
Parágrafo 1° - Participar das reuniões da Diretoria, da Comissão executiva e Assembléias Gerais;
Parágrafo 2° - Assumir o cargo de Presidente no ano imediatamente seguinte;
Parágrafo 3° - Representar o Presidente em suas necessidades e impedimentos.
Art. 24 - Compete ao 2° Vice-Presidente:
Parágrafo 1° - Participar das reuniões da Diretoria, da Comissão Executiva e Assembléias Gerais;
Parágrafo 2° - Assumir o cargo de 1° Vice-Presidente no ano imediatamente seguinte.
Art. 25 - Compete ao 1° secretário.
Parágrafo 1° - Auxiliar o presidente nas providencias administrativas.
Parágrafo 2° - Secretariar as reuniões da comissão executiva e das assembléias gerais.
Parágrafo 3° - Substituir o vice- presidente em seus impedimentos.
Parágrafo 4° - Organizar e manter o quadro social com informações atualizadas sobre cada sócio, bem como manter em rigorosa ordem o arquivo da associação.
Parágrafo 5° - Ter sobre sua responsabilidade a redação das atas e livros das reuniões da comissão executiva, e das assembléias gerais.
Parágrafo 6° - Encarregar-se da correspondência mantendo relações com as corporações científicas nacionais e estrangeiras.
Parágrafo 7° - Apresentar na assembléia geral ordinária uma relação sobre atividades principais dos órgãos dirigentes da associação.
Parágrafo 8° - Administrar a sede da associação.
Art 26 - Compete ao 2° secretário:
Parágrafo 1° - Substituir o primeiro em suas faltas e impedimentos, e auxilia-lo em suas obrigações, assim como redigir as atas de reuniões da diretoria e da comissão executiva.
Parágrafo 2° - Desenvolver e encaminhar a matéria informativa e de propaganda de acordo com o primeiro secretário.
Art. 27 - Compete ao 1° tesoureiro
Parágrafo 1° - Ter sobre sua imediata responsabilidade todos os valores pertencentes à associação, dando quitação das importâncias recebidas, assinando os cheques junto ao presidente.
Parágrafo 2° - Responsabilizar-se pela arrecadação das anuidades e pagar as despesas autorizadas pelo presidente.
Parágrafo 3° - Receber e depositar em estabelecimento de critério as quantias arrecadadas.
Parágrafo 4° - Escriturar em livros adequados e rubricados, segundo as leis do país, a receita da associação.
Parágrafo 5° - Apresentar um balancete anual à comissão executiva e um balancete geral para ser submetido à assembléia geral, depois de analisado e aprovado pelo conselho fiscal.
Parágrafo 6° - Apresentar à comissão executiva, na primeira reunião, depois do término do congresso ou simpósio da SBOT-ES, um balancete sucinto, relativo às receitas e despesas ocorridas com o evento findo.
Art. 28 - Compete ao 2° tesoureiro.
Parágrafo 1° - Substituir o 1 tesoureiro em seus impedimentos e auxilia-lo em suas atividades e atribuições.
Parágrafo 2° - Auxiliar o 1° tesoureiro na escrituração da receita e despesa da associação.
Capítulo V
Das comissões.
Art. 29 - As comissões, órgãos assessores da diretoria, serão permanentes e especiais.
Parágrafo 1 ° - As comissões permanentes são:
a) Comissão de Ensino e Treinamento
b) Comissão de ética, defesa profissional e honorários médicos.
c) Outras que vierem a ser criadas, a critério da comissão executiva.
Parágrafo 2° - As comissões especiais são indicadas pelo presidente e submetidas à comissão executiva, têm funções transitórias, desaparecendo quando findarem as funções a que se propõem.
Art. 30 - A comissão de ensino e treinamento, cujo objetivo é dar execução ao plano de ensino e treinamento da associação será composto por 07 (sete) sócios indicados pelo presidente, de forma que no mínimo 03 (três) membros sejam renovados a cada 02 (dois) anos, e referenciados pela comissão executiva.
Parágrafo 1° - Os mandatos dos membros serão 03 (três) anos.
Parágrafo 2° - Qualquer membro da comissão poderá ser eleito.
Parágrafo 3° - A comissão elegerá um presidente e um secretário executivo.
Art. 31 - A comissão de defesa, ética profissional e honorários médicos, cuja finalidade é zelar pelo interesse profissional dos sócios,será composto por 03 (três) membros, com mandatos de 01 (um) ano, indicados pelo presidente e referendados pela comissão executiva.
Parágrafo Único - O mandato terá duração de 01 (um) ano, coincidente com a da diretoria, podendo os membros ser reeleitos, e escolherão entre si o presidente.
Capítulo VI.
Do conselho fiscal.
Art.
32 - O conselho fiscal será eleito por voto direto e secreto dos
associados, em chapa desvinculada da diretoria da SBOT-ES e seu mandato
será coincidente com o da diretoria.
Parágrafo único- Os membros do conselho só poderão ser reeleitos uma única vez.
Art. 33 - O conselho fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes.
Parágrafo único – Em caso de vacância ou impedimento, o membro efetivo do conselho fiscal será substituído pelo suplente mais votado.
Art. 34 - O conselho fiscal reunir-se-á uma vez por ano e, conforme a necessidade, por convocação da diretoria da SBOT-ES
Art. 35 - Compete ao conselho fiscal apreciar os assuntos relacionados com o patrimônio, bens, rendas, fundos, aspectos econômicos e financeiros da vida da entidade e matérias correlatas, assim como fiscalizar os respectivos atos executivos da diretoria, atribuições estas em que se incluem especialmente emitir parecer sobre o seguinte:
Parágrafo 1° - Despesas dos diferentes setores de atividades da SBOT-ES;
Parágrafo 2° - Orçamento de cada exercício;
Parágrafo 3° - Balancetes e balanço geral;
Parágrafo 4° - Prestações de conta e relatórios da diretoria;
Parágrafo 5° - Inventários dos bens.
Capítulo VII.
Da receita e da despesa.
Art. 36 - A receita do SBOT-ES é constituída pelos seguintes itens:
Parágrafo 1° - Do percentual da anuidade paga pelos sócios;
Parágrafo 2° - Os saldos das quantias depositadas;
Parágrafo 3° - Os donativos e legados e eventuais;
Parágrafo 4° - As subvenções que forem concedidas pelos poderes públicos e outros;
Parágrafo 5° - O saldo obtido com a realização de congressos e jornadas.
Art. 37 - As despesas da associação constarão dos seguintes itens:
Parágrafo 1° - Os gastos eventuais para a manutenção de sede social;
Parágrafo 2° - As despesas com o pessoal;
Parágrafo 3° - As despesas com o expediente,
Parágrafo 4° - As despesas com a aquisição, conservação e o melhoramento do material;
Parágrafo 5° - Os gastos eventuais devidamente autorizados.
Art. 38 - Todas as questões referentes à receita e despesa da associação serão objeto de deliberação da comissão executiva, ouvindo o Conselho Fiscal.
Art. 39 - O patrimônio do SBOT-ES será constituído de seus bens móveis e imóveis, havidos ou por haver.
Art. 40 - O patrimônio terá sua escrituração de acordo com as leis vigentes.
Capítulo VIII.
Das disposições gerais
Art. 41 - O ano social e fiscal se contará de 1° de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 42 - As eleições para diretoria e conselho fiscal serão realizadas durante a assembléia geral ordinária,regidas pelo regimento eleitoral, elaborado pela comissão executiva, e coordenadas pela comissão eleitoral especialmente nomeada pelo presidente da diretoria em exercício.
Art. 43 - Os membros da Associação não respondem subsidiariamente pelos compromissos por ela assumidos.
Parágrafo único- São responsáveis os subsidiários, os membros da Comissão Executiva e Diretoria.
Art. 44 - Não será permitido voto por procuração.
Art. 45 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e fica revogado o estatuto anterior.
Parágrafo 1° - O regimento Geral da SBOT-ES elaborado e aprovado pela Comissão Executiva compete este Estatuto em tudo que não o contrarie.
Parágrafo 2° - Fica eleito o fôro de Vitória-ES, para dirigir as questões oriundas do presente estatuto.
Vitória, 31 dejaneiro de 2009
Dr. João Carlos de Medeiros Teixeira
Presidente SBOT-ES
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