Regimento Geral do Estatuto da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – Regional Espírito Santo (SBOT-ES)
CAPÍTULO I
TÍTULO, FINALIDADES, SEDE E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - Este Regimento Geral regula o funcionamento da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia Regional Espírito Santo – SBOT- ES, de acordo com a composição, atividade e a competência fixadas no Estatuto da Associação.
Parágrafo Único - Compete à Comissão Executiva a aprovação deste Regimento Geral, e de suas alterações, quando apresentadas pela Comissão de Estatutos e Regimentos.
Art. 2º - A SBOT-ES é uma Associação Regional da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, unidade conveniada da Associação Médica Brasileira – AMB.
Parágrafo Primeiro - Os assuntos omissos e contraditórios no Estatuto e no Regimento Geral da SBOT-ES deverão ser tratados com subsídio no Estatuto e Regimento da SBOT Nacional.
Parágrafo Segundo – A SBOT-ES será representada na Comissão Executiva da SBOT Nacional por seu Presidente e seus Delegados, em conformidade com o art. 25 do regimento da SBOT Nacional.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 3º - O quadro social da SBOT está constituído de membros das seguintes categorias: Associados, Titulares, Honorários, Correspondentes, Beneméritos, Eméritos e Consultores.
Parágrafo Único: A admissão dos associados se dará independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá ser profissional médico habilitado, regularmente inscrito junto ao Conselho Regional de Medicina, cuja ficha de inscrição deverá ser submetida à aprovação do Conselho Executivo juntamente com a Diretoria da SBOT-ES.
Art. 4º - São considerados membros Titulares da SBOT-ES aqueles admitidos até 2004 nesta categoria e todos os médicos aprovados no Exame para Obtenção do Título de Especialista realizado pela SBOT, nos termos do art. 5º. do Estatuto e que exerçam a profissão no Estado do Espírito Santo.
Art. 5º - São membros Associados, aqueles admitidos na categoria até 2002, que não possuem o título de especialista.
Parágrafo Único – Os membros associados, quites com a tesouraria, poderão migrar para a categoria de membros titulares, desde que atendam ao disposto no artigo 5º deste Regimento.
Art.6º - Quanto à inclusão nas diversas categorias de associados da SBOT:
1.Podem ser membros Honorários os cientistas de mérito comprovado e notável projeção no país ou no estrangeiro.
2.Podem ser membros Correspondentes os especialistas residentes no exterior.
3.Podem ser membros Beneméritos aqueles que tiverem prestado relevantes serviços ou efetuado donativo valioso à SBOT-ES.
4.Podem ser membros Eméritos os Titulares de grande renome na
especialidade, com atuação destacada no progresso desta Associação.
5.Podem ser membros Consultores os Titulares aposentados da carreira profissional.
Art.
7º - São direitos do Membro Titular quite com a Tesouraria, além
daqueles mencionados no art. 9º, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º do Estatuto,
bem como do Membro Associado:
I) Ficar isento do pagamento da anuidade da SBOT, quando completar 35 (trinta e cinco) anos de contribuição;
II) Afastar-se temporariamente da Associação, mediante solicitação à
Comissão Executiva e devida aprovação, nas seguintes condições:
a) em caso de doença;
b) quando deixar de exercer a profissão;
c) quando permanecer 01 (um) ou mais anos em país estrangeiro;
d) em caso de aposentadoria;
Art.
8º - As penalidades aos sócios, nos termos do art. 36º 37º 38º 39º e
40º do Estatuto, relacionadas ao grau da falta cometida, não têm
relação seqüencial e são as seguintes:
I - Advertência - de natureza moral, por expediente reservado;
II - Suspensão - em caso de falta grave, o associado tem seus direitos
suspensos por até 30 (trinta dias), e tem ciência por expediente ou
pela imprensa;
III - Expulsão - pena máxima, em que o associado é afastado
definitivamente do quadro social, e tem ciência por expediente ou pela
imprensa.
Art. 9º - O Processo Disciplinar, nos termos do art. 10º do Estatuto, compreende:
I - O protocolo da denúncia é formalizado na secretaria geral da SBOT;
II - Encaminhamento dos fatos à Comissão de Ética Médica, para análise,
verificação de provas apresentadas e emissão de parecer conclusivo;
III - Encaminhamento do expediente à Diretoria para proposição da penalidade;
IV - Encaminhamento do expediente à Comissão Executiva para aplicação da pena.
§ 1º - A pena de expulsão suspende as atividades do indiciado, até a análise e referendo pela Assembléia Ordinária.
§ 2º - Diante de indícios de infração ao Código de Ética Médica, a
Diretoria da SBOT denunciará o fato ao Conselho Regional de Medicina
respectivo.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL:
Art. 10º - Compete à Assembléia Geral Ordinária, nos termos do art. 9º do Estatuto:
I - Aprovar a Ata da última Assembléia;
II - Expediente;
II - Apreciar o Relatório do 1º Secretário;
IV - Apreciar o Balancete da Tesouraria;
V - Apreciar o Parecer do Conselho Fiscal;
VI - Eleger a nova Diretoria;
VII - Eleger o Conselho Fiscal;
VIII – Eleger os Delegados;
IX - Deliberar sobre assuntos de natureza diversa.
Art. 11º - A Assembléia Geral será convocada Extraordinariamente, nos termos do art. 11º e parágrafos do Estatuto, após solicitação por escrito ao Presidente da Diretoria, ou aos membros da Comissão Executiva, através da Secretaria Geral, por meio de correspondência dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 12º - A composição da Diretoria e as atribuições de seus membros, estão dispostas nos art. 19 a 28 do Estatuto.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria é de 01 (um) ano e acompanha o ano fiscal.
Art. 13º - As eleições se realizarão anualmente, durante a Assembléia Geral Ordinária.
§ 1º - A Diretoria completa é eleita com 02 (dois) anos de
antecedência, pelo voto direto e secreto de seus membros titulares;
§ 2º - Votarão todos os Membros Titulares em pleno gozo dos seus
direitos, de acordo com a lista dos sócios quites com a Tesouraria;
§ 3º - Será adotado o sistema de voto majoritário;
§ 4º – Será permitido o voto por correspondência.
§ 5º - O Presidente eleito ocupará o cargo de 2º Vice-Presidente nos 02 (dois) anos que antecedem seu mandato.
§ 6º - O 1º Secretário e 01 (um) dos tesoureiros deverão ter domicílio na cidade sede da SBOT-ES.
Art. 14º - As chapas dos candidatos aos cargos eletivos da Diretoria deverão ser inscritas na Secretaria Geral da SBOT-ES, até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição;
Parágrafo 1º - De posse das inscrições o 1º Secretário organizará a lista das chapas por ordem numérica de inscrição, as quais serão afixadas no recinto da eleição.
Art. 15º – Os candidatos aos cargos do Conselho Fiscal deverão inscrever-se na Secretaria Geral da SBOT-ES, até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição.
Parágrafo Único - De posse das inscrições o 1º Secretário organizará a lista por ordem numérica de inscrição, a qual fará parte de uma cédula eleitoral e será afixada no recinto da eleição.
Art. 16º - O Processo Eleitoral será acompanhado por uma Comissão Eleitoral composta pelo 1º Secretário que a presidirá, pelo 1º Tesoureiro e por um membro de cada chapa.
§ 1º -
A Comissão Eleitoral indicará 03 (três) Membros Titulares para compor a
Comissão Apuradora, garantindo ainda a presença de um representante
para cada chapa concorrente no acompanhamento de suas atividades;
§ 2º - A comissão eleitoral solicitará à SBOT a lista dos sócios titulares quites com a tesouraria .
§ 3º - Os sócios não quites não poderão votar e serem votados .
§ 4º - A sessão eleitoral terá os seus trabalhos iniciados às 9 horas com encerramento às 17 horas.
§ 5º - Encerrada a votação, a Comissão Apuradora fará a contagem
pública dos votos e, após o término da mesma, informará a Comissão
Eleitoral o resultado do escrutínio.
§ 6º - A Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver o
maior número de votos válidos, sendo o resultado registrado em Ata
lavrada e assinada pela Comissão Eleitoral.
§ 7º - Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo
Presidente seja o sócio mais antigo e, em última instância, a chapa
cujo sócio seja o de maior idade.
§ 8º - Serão nulas as cédulas de votação que estiverem rasuradas.
§ 9º - Em relação ao Conselho Fiscal, o processo similar respeita ao
estabelecido no art. 24º do Regimento Geral do Estatuto da SBOT.
§ 10º - Os casos omissos neste Capítulo do Regimento serão resolvidos
pela Comissão Eleitoral, “ad referendum” da Diretoria.
Art. 17º – A diretoria da SBOT`-ES poderá firmar convênios de interesse geral com entidades congêneres, privadas e públicas, “ad referendum” da Comissão Executiva.
Art. 18º - A eleição dos Delegados da SBOT-ES na Comissão Executiva da SBOT seguirá orientações do Art 25º do Regimento Geral do Estatuto da SBOT e seus parágrafos .
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
Art. 19º - As Comissões Permanentes, relacionadas no art. 29º e parágrafos do Estatuto, deverão desenvolver suas atividades baseadas num Regimento Interno próprio, referendado pela Diretoria. São elas:
I
- Comissão de Ética, Defesa Profissional e Honorários Médicos, tem por
finalidade zelar pelo interesse profissional e comportamento ético dos
sócios. Essa comissão é composta por 06 (seis) membros.
§ 1º) A
comissão é presidida por membro titular indicado pelo Presidente da
Diretoria e aprovado pela Diretoria Executiva com mandato de dois anos,
podendo ser reconduzido.
II - Comissão de Ensino e Treinamento, tem por finalidade auxiliar a Diretoria na elaboração e execução das atividades científicas da SBOT-ES. Será composta de 5 (cinco) membros indicados pelo Presidente com mandato de (02) dois anos.
Parágrafo Único - As Comissões Transitórias serão indicadas pelo Presidente e referendadas pela Diretoria Executiva e seus mandatos se encerram com os da Diretoria ou a qualquer tempo, após cumprirem as missões pelas quais foram designadas .
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO
Art. 20º - A página da Internet, órgão de caráter nacional e oficial para a divulgação das atividades, opiniões e diretrizes da SBOT-ES e de seus membros, é composta de dois membros indicados pelo Presidente e coordenada pela Diretoria Executiva.
CAPlTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21º – As atribuições e processo eleitoral do Conselho Fiscal estão discriminados nos artigos 32, 33, 34 e 35 do Estatuto da SBOT-ES, e nos artigos 13 e 14 deste Regimento Geral.
CAPÍTULO IX
DOS CONGRESSOS
Art. 22º - A SBOT-ES realizará um Congresso, anualmente, de caráter regional.
§ 1º O Congresso será realizará a cada ano em data a ser definida pela Diretoria Executiva.
Art. 23º - A receita, assim como toda a contabilidade do Congresso será de inteira responsabilidade da Diretoria.
§ 1º - Caberá à Tesouraria da SBOT-ES o controle da contabilidade do COTES.
CAPÍTULO IX
DA RECEITA E DAS DESPESAS
Art. 24º – A constituição da receita e despesas da SBOT-ES estão definidas nos artigos 36, 37, 38, 39 e 40 do Estatuto da SBOT-ES.
Vitória, 31 de janeiro de 2009
Dr. João Carlos de Medeiros Teixeira
Presidente da SBOT-ES
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